Aposentados e pensionistas têm renovação automática da isenção do IPTU
Benefício
Aposentados e pensionistas, que recebem até três salários mínimos, não precisam mais apresentar documentação a cada dois anos para renovar o benefício de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A medida beneficia cerca de 9 mil contribuintes.
O Projeto de Lei Complementar nº 18/2019, que desobriga a apresentação bienal de documentação foi aprovado pela Câmara de Vereadores em primeira discussão e votação. De origem Executiva, ele revoga e acrescenta artigos à Lei Complementar nº 34/1994, que institui o Código Tributário do município.
“A partir de agora quem já está com benefício concedido não precisa vir mais na Prefeitura para renovar. Essa renovação será automática. A Prefeitura vai publicar no site da Secretaria da Fazenda um rol de todos os beneficiados. Quem se aposentou a partir desse ano e ainda não pediu benefício, aí sim deve procurar a Secretaria da Fazenda, uma única vez, com os documentos”, explica o diretor geral da Secretaria da Fazenda, Guilherme Ouriques.